quinta-feira, 16 de setembro de 2010

DEFINIÇÃO DE FAROL E FAROLIM

FAROL - É uma estrutura, em geral conspícua quando vista do mar, na qual está colocada uma luz, de alcance luminoso normalmente superior a 15 milhas, que pelas suas características especiais, serve de ajuda a toda a navegação marítima, quer de dia quer de noite.

Farol da Gibalta - Caxias, Oeiras, Lisboa, Portugal
Fotografia: Teresa Reis ©



FAROLIM - É uma estrutura menos notável que a de um farol, na qual está montada uma luz de alcance normalmente inferior a 15 milhas. Muitas vezes, um farolim nem estrutura tem, pois a luz pode ser montada conforme as conveniências e os meios que se dispõe, numa parede de um edifício, em muros, postes de iluminação, etc.

Farolim do molhe Sul - Marina de Oeiras, Lisboa, Portugal
Fotografia: Teresa Reis ©


Fonte: Direcção de Faróis - Marinha Portuguesa

1 comentário: